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Assunto: Devolução de manuais escolares e computadores do Programa Escola Digital

 

Manuais Escolares

 

Alunos do 5º, 6º, 7º e 8º ano

 

Dada a gratuitidade dos manuais escolares no presente ano letivo, todos os alunos do 5º, 6º, 7º e 8º ano são obrigados a devolver os manuais escolares para poder usufruir de manuais gratuitos no próximo.

Os restantes anos de escolaridade não devolvem manuais por serem digitais (9ºano) ou 1º ciclo.

 

TODAS as anotações a lápis nos manuais têm de ser apagadas.

Os manuais escolares apenas podem ser devolvidos pelos Encarregados de Educação.


PRAZOS:

5ºano

6ºano

7ºano

8ºano

24 de junho

09h30 – 12h00 e

14h30 – 17h00

25 de junho

09h30 – 12h00 e

14h30 – 17h00

26 de junho

09h30 – 12h00 e

14h30 – 17h00

27 de junho

09h30 – 12h00 e

14h30 – 17h00

 Local: Escola sede de Agrupamento: Escola Básica Eng.º Nuno Mergulhão – Átrio de entrada.


Computadores


Alunos do 4º e 9º anos e alunos que pediram transferência

Todos os alunos do 4ºano que receberam computadores, são obrigados a devolver os mesmos para poder usufruir de computador tipo II no 5ºano. A não devolução do computador implica o bloqueio dos equipamentos e não atribuição de novo equipamento em 2025-26.


PRAZOS: 

4ºACM

23 de junho 2025

09h30 – 12h00

4ºCCM

24 de junho 2025

09h30 – 12h00

4ºECM

26 de junho 2025

09h30 – 12h00

4ºBCM

23 de junho 2025

14h00 – 16h30

4ºDCM

24 de junho 2025

14h00 – 16h30

4ºFCM

26 de junho 2025

14h00 – 16h30

4ºAVD

27 de junho 2025

09h30 – 12h00

4ºAHT

27 de junho 2025

14h00 – 16h30

9ºA e 9ºB   

25 de junho   

14h00 – 16h30

Local: Escola sede de Agrupamento: Escola Básica Eng.º Nuno Mergulhão – átrio de entrada.


Notas: 

O computador deve ser entregue limpo, com bateria carregada e o KIT tem de estar completo (Computador, Banda larga, Cabos, Carregador)

Os computadores, mesmo que avariados, devem ser entregues. Os computadores com danos têm de ser reparados antes de efetuar a entrega.

 

Portimão, 13 de junho de 2025

A Diretora  

Ana Alves


 

Assunto:  Matrículas e renovação de matrículas 2025-2026

 

Informa-se, os Ex.mos Senhores Encarregados de Educação, que a matrícula e a renovação de matrícula para o próximo ano letivo são realizadas no PORTAL das MATRÍCULAS.


Devem utilizar o Portal para efetuar:

·         Matrícula, na transição para o 5.º e 7.ºanos;

·         Renovação de matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:

− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

− A alteração de Encarregado de Educação;

− A mudança de curso ou de percurso formativo (no caso do CEF).

 

A renovação de matrículas é automática nas seguintes situações:

·         Pré-escolar de continuidade;

·         Na transição para os 2.º,3.º,4.º,6.º,8.º e 9. anos;

·         Na manutenção nos 5.º e7.º anos, em caso de não transição.

 

Ação Social Escolar

Todos os alunos (Pré-Escolar ou Básico) que usufruam de Escalão de abono de família 1 ou 2, devem enviar a Declaração da Segurança Social atualizada (Declaração atualizada - data superior a março 2025) aos Serviços Administrativos, por e-mail (secretaria.eng.nuno.mergulhao@gmail.com), até ao último dia do prazo de matrícula, indicando o nome do aluno/criança.

 

Atenção: É obrigatório  colocar de 5 estabelecimentos de ensino, por ordem de preferência, nas NOVAS matrículas.

 

- PRAZOS-

Nível de Ensino / Ano

Matrícula / Renovação

6.º ao 9.º ano

16 de junho a 27 de junho

2.º ao 5.º ano

1 de julho a 11 de julho

10.º e 12.º ano

15 de julho a 22 de julho

(na escola secundária pretendida e de acordo com calendário próprio).

 

É dada a possibilidade, mediante marcação prévia para o n.º de tel: 282 400 110, de efetuar matrícula na secretaria da escola sede, quando não for possível através do Portal.


Horário dos serviços administrativos

Segunda, Quarta, e Quinta-feira - 09h30 às 12h00

Terça e Quinta-feira - 09h30 às 12h00 e 14h30 – 16h00


 

Documentos obrigatórios:

· Documento de identificação do(a) aluno(a);

· Cartão da Segurança Social do aluno/Mãe/Pai e Nº de utente;

· Documento de identificação do pai e da mãe e Encarregado de Educação, caso não seja um dos progenitores;

· Comprovativo de morada (Fatura ou recibo) e declaração da entidade patronal (no caso da matrícula ser condicionada ao local de atividade profissional do E.E.);

· Boletim de vacinas atualizado;

· Uma fotografia tipo passe;

·No caso do EE diferente do pai ou mãe ou no caso do aluno ter irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino: comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;

Facultativo: Códigos para desbloquear morada do cartão de cidadão (Aluno e Encarregado de Educação).

 

Portimão, 13 de junho de 2025

A Diretora

Ana Alves


 
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