PADDE
PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DIGITAL DA ESCOLA
O Plano foi integrado na ação do Projeto Educativo: Est@mos Ligados!
APRESENTAÇÃO - Ano letivo 2024 25 - Encarregados de Educação 2º e 3º ciclo (Brevemente)
Programa Escola Digital, o que é?
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O Programa Escola Digital iniciou-se com a atribuição, aos alunos que frequentam o ensino básico, de um kit composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um Hotspot e um cartão SIM.
A Secretaria-geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.
Este processo requer a entrega do equipamento na escola sede, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for atribuído os equipamentos.
O Agrupamento de Escolas solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
a) Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
b) Nas situações de transferências de alunos para outro Agrupamento de Escolas distinto do 2.º outorgante;
c) Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE, ou pelo aluno, deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da escola sede de agrupamento, no prazo máximo de uma semana.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos, sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
Por fim, cada Encarregado de Educação fica responsável por iniciar o equipamento com as credenciais de e-mail do aluno e apenas essas!
Os alunos deverão trazer o equipamento para a escola sempre que solicitado pelos docentes.
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