COMUNICAÇÃO Nº 05 24/25
- Admin
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Assunto: Matrículas e renovação de matrículas 2025-2026
Informa-se, os Ex.mos Senhores Encarregados de Educação, que a matrícula e a renovação de matrícula para o próximo ano letivo são realizadas no PORTAL das MATRÍCULAS.
Devem utilizar o Portal para efetuar:
· Matrícula, na transição para o 5.º e 7.ºanos;
· Renovação de matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
− A alteração de Encarregado de Educação;
− A mudança de curso ou de percurso formativo (no caso do CEF).
A renovação de matrículas é automática nas seguintes situações:
· Pré-escolar de continuidade;
· Na transição para os 2.º,3.º,4.º,6.º,8.º e 9. anos;
· Na manutenção nos 5.º e7.º anos, em caso de não transição.
Ação Social Escolar
Todos os alunos (Pré-Escolar ou Básico) que usufruam de Escalão de abono de família 1 ou 2, devem enviar a Declaração da Segurança Social atualizada (Declaração atualizada - data superior a março 2025) aos Serviços Administrativos, por e-mail (secretaria.eng.nuno.mergulhao@gmail.com), até ao último dia do prazo de matrícula, indicando o nome do aluno/criança.
Atenção: É obrigatório colocar de 5 estabelecimentos de ensino, por ordem de preferência, nas NOVAS matrículas.
- PRAZOS-
Nível de Ensino / Ano | Matrícula / Renovação |
6.º ao 9.º ano | 16 de junho a 27 de junho |
2.º ao 5.º ano | 1 de julho a 11 de julho |
10.º e 12.º ano | 15 de julho a 22 de julho (na escola secundária pretendida e de acordo com calendário próprio). |
É dada a possibilidade, mediante marcação prévia para o n.º de tel: 282 400 110, de efetuar matrícula na secretaria da escola sede, quando não for possível através do Portal.
Horário dos serviços administrativos
Segunda, Quarta, e Quinta-feira - 09h30 às 12h00
Terça e Quinta-feira - 09h30 às 12h00 e 14h30 – 16h00
Documentos obrigatórios:
· Documento de identificação do(a) aluno(a);
· Cartão da Segurança Social do aluno/Mãe/Pai e Nº de utente;
· Documento de identificação do pai e da mãe e Encarregado de Educação, caso não seja um dos progenitores;
· Comprovativo de morada (Fatura ou recibo) e declaração da entidade patronal (no caso da matrícula ser condicionada ao local de atividade profissional do E.E.);
· Boletim de vacinas atualizado;
· Uma fotografia tipo passe;
·No caso do EE diferente do pai ou mãe ou no caso do aluno ter irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino: comprovativo do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
Facultativo: Códigos para desbloquear morada do cartão de cidadão (Aluno e Encarregado de Educação).
Portimão, 13 de junho de 2025
A Diretora
Ana Alves

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